INDIGITAÇÃO DO PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL
2024
1. Gostaria, em primeiro lugar, de saudar calorosamente todos os açorianos pelo modo como decorreu o processo eleitoral e pelo aumento substancial da afluência às urnas.
A abstenção reduziu-se pela segunda vez consecutiva, o que é um sinal positivo para a Democracia e que consolida a Autonomia.
2. Em finais de 2023, a Assembleia Legislativa rejeitou a proposta de Orçamento para 2024 apresentada pelo Governo Regional.
Perante a crise política então aberta, e considerando que uma segunda proposta de Orçamento para 2024 eventualmente formulada pelo Governo Regional teria o mesmo destino da primeira, decidiu Sua Excelência o Presidente da República, no exercício dos seus poderes constitucionais, dissolver a Assembleia Legislativa e convocar as eleições ocorridas no passado dia 4 de fevereiro.
3. No sistema de governo regional – tal como desenhado pela Constituição e pelo Estatuto Político-Administrativo – é competência do Representante da República nomear o Presidente do Governo Regional e, por indicação deste, os restantes membros do Executivo da Região Autónoma.
No exercício dessa competência própria, o Representante da República está balizado por dois parâmetros constitucionais e legais:
- primeiro, deve ter em conta os resultados eleitorais;
- segundo, tem de ouvir os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa.
O primeiro parâmetro obriga-o antes de mais a ter em consideração quem ganhou e quem perdeu as eleições, alcançando consequentemente maior ou menor número de mandatos.
Pelo segundo, deve fazer uma avaliação comparativa e objetiva das perspetivas de estabilidade das soluções governativas apresentadas pelos partidos ou coligações com representação parlamentar.
Assim, publicado no Diário da República do passado dia 12 o mapa oficial com os resultados eleitorais, cumpre-me agora nomear o Presidente do futuro Governo Regional, respeitando os dois parâmetros que acabo de referir.
4. No que respeita ao primeiro parâmetro, os resultados eleitorais são claros.
- nenhuma das forças concorrentes alcançou a maioria absoluta, o que implicaria ter 29 dos 57 lugares no Parlamento;
- os eleitores deram uma vitória expressiva à Coligação PSD/CDS-PP/PPM, que obteve 26 mandatos;
- o Partido Socialista destaca-se em segundo lugar, tendo eleito 23 deputados;
- foram ainda eleitos 5 deputados pelo CHEGA, 1 pelo Bloco de Esquerda, 1 pela Iniciativa Liberal, e 1 pelo PAN.
5. No que toca ao segundo parâmetro, as audiências realizadas com os partidos políticos representados na Assembleia Legislativa permitiram concluir o seguinte:
-
- ao contrário do que sucedeu em 2020, não foi formada nenhuma coligação pós-eleitoral;
- também não foi firmado nenhum acordo de incidência parlamentar com o objetivo de permitir às forças com maior representação na Assembleia Legislativa alcançar a fasquia dos 29 deputados e, por conseguinte, suportar uma solução governativa com inequívocas perspetivas de estabilidade;
- a Coligação PSD/CDS-PP/PPM propõe-se formar um “Governo de maioria relativa”;
- todas as demais forças políticas reconhecem à Coligação vencedora o direito a formar Governo;
- existe um amplo consenso de que é imprescindível promover um diálogo construtivo entre a Coligação e os demais partidos políticos, no sentido de permitir a governabilidade e a estabilidade política, assim correspondendo aos anseios dos açorianos;
- relativamente ao Programa do Governo, com exceção do PS e do Bloco de Esquerda, todos os restantes partidos políticos manifestaram abertura para proceder à sua análise e eventual viabilização;
- todas as forças políticas admitem analisar, caso a caso, as propostas futuramente apresentadas pela Coligação na Assembleia Legislativa – incluindo o Orçamento –, sem contudo renunciar às funções que, em democracia, são próprias da Oposição.
6. Em consequência, cumpre-me informar que acabei de indigitar o Dr. José Manuel Bolieiro como Presidente do novo Governo Regional, convidando-o a apresentar nos próximos dias o elenco do seu futuro Executivo.
Sublinho que não é ao Representante da República que cabe promover acordos entre partidos políticos ou compor soluções governativas particulares, ainda que em busca de uma desejável governabilidade e de maior estabilidade política. Essa é uma responsabilidade exclusiva dos próprios partidos representados na Assembleia Legislativa, que a ausência de maioria absoluta apenas poderá reforçar.
Além disso, o sistema de governo regional – tal como configurado pela Constituição, pelo Estatuto e, inclusive, pelo Regimento da Assembleia Legislativa – tem a abertura suficiente para acomodar soluções governativas de maioria relativa, como já sucedeu na história autonómica e como aquela que agora se prefigura.
7. Em conclusão, cabe agora à Assembleia Legislativa apreciar o Programa do novo Governo Regional e decidir sobre o futuro deste.
Estou convicto de que os partidos representados no Parlamento Açoriano – cientes das consequências profundamente negativas de uma nova crise política – estarão à altura das responsabilidades que os eleitores lhes confiaram e saberão, em cada momento, tomar as opções mais adequadas.
Angra do Heroísmo, 20 de fevereiro de 2024
Pedro Catarino