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By Rep. Republica Açores on 9 de maio de 2020
O Representante da República emitiu um Comunicado a toda a comunicação social da Região, relativo a notícias publicadas na imprensa e na televisão e relacionadas com  possível inconstitucionalidade da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 123/2020, de 4 de maio, em matéria de quarentena obrigatória a cumprir em hotel designado pelas autoridades regionais e ao pagamento da estadia por parte de pessoas não residentes nos Açores
By Rep. Republica Açores on 9 de maio de 2020
O Representante da República enviou a várias entidades e a toda a comunicação social da Região, um Comunicado, àcerca das restrições de circulação entre concelhos, definidas no Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, diploma que regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio
By Rep. Republica Açores on 9 de maio de 2020
O Representante da República emitiu um Comunicado a toda a comunicação social da Região, relativo a notícias publicadas na imprensa e na televisão e relacionadas com  possível inconstitucionalidade da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 123/2020, de 4 de maio, em matéria de quarentena obrigatória a cumprir em hotel designado pelas autoridades regionais e ao pagamento da estadia por parte de pessoas não residentes nos Açores
By Rep. Republica Açores on 9 de maio de 2020
O Representante da República enviou a várias entidades e a toda a comunicação social da Região, um Comunicado, àcerca das restrições de circulação entre concelhos, definidas no Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, diploma que regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio
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